Artigo 1º da Lei nº 5.849 de 7 de dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar ficam, provisoriamente, alterados de acordo com os Anexos A e B desta lei.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:
I
Secretaria do Tribunal
a
Técnico de Servços Judiciários:
Classe B | Cr$2.073,00 |
Classe A | Cr$1.728,00 |
b
Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe B | Cr$861,00 |
Classe A | Cr$730,00 |
c
Auxiliar de Plenário:
Classe única | Cr$923,00 |
II
Cartórios das Auditorias
a
Escrivão:
Classe única | Cr$2.073,00 |
b
Técnico de Serviços Judiciários:
Classe única | Cr$1.728,00 |
c
Contabilista:
Classe única | Cr$678,00 |
d
Oficial de Justiça:
Classe única | Cr$955,00 |
e
Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe única | Cr$730,00 |
f
Auxiliar Administrativo:
Classe única | Cr$700,00 |