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Artigo 3º da Lei nº 5.848 de 7 de dezembro de 1972

Altera os arts. 24, 36 e 37 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que "cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 (seis) meses dispositivos de legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências."

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Art. 3º da Lei 5.848 /1972