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Artigo 7º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 7º

A programação das despesas de capital discriminada nos anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971 , que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.

Art. 7º da Lei 5.847 /1972