Artigo 7º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A programação das despesas de capital discriminada nos anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 5.753, de 3 de dezembro de 1971 , que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-74.