JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único

Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição.

Art. 5º da Lei 5.847 /1972