Artigo 4º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.