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Artigo 3º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 3º

A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES Cr$ Cr$
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 43.833.500.000,00
1.1 Recursos Ordinários(...) 28.630.048.000,00
Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara)(...) 16.304.576.000,00
Sob Coordenação Central (...) 3.579.157.300,00
Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 7.558.514.700,00
Programas Especiais (inclusive PASEP) (...) 1.187.800.000,00
1.2 Recursos vinculados (...) 15.203.452.000,00
Execução a cargo do Governo Federal, distribuída por Órgãos (...) 5.294.851.600,00
Sob Coordenação Central(...) 3.368.100.000,00
Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios(...) 6.540.500.400,00
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público(...) 8.295.806.600,00
Total das Despesas por Setores (...) 52.129.306.600,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. À Conta de Recursos Ordinários (...) 28.630.048.000,00
1.1 Poder Legislativo (...) 314.621.500,00
Câmara dos Deputados (...) 157.700.000,00
Senado Federal (...) 100.000.000,00
Tribunal de Contas da União (...) 56.921.500,00
1.2 Poder Judiciário (...) 436.142.200,00
Supremo Tribunal Federal (...) 20.620.000,00
Tribunal Federal de Recursos (...) 48.631.500,00
Justiça Militar (...) 32.031.900,00
Justiça Eleitoral(...) 90.454.300,00
Justiça do Trabalho (...) 181.299.500,00
Justiça Federal de 1ª Instância (...) 42.100.000,00
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 21.005.000,00
1.3 Poder Executivo (...) 27.879.284.300,00
1.3.1 Distribuída por órgãos (...) 14.232.036.800,00
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) (...) 210.872.000,00
Ministério da Aeronáutica (...) 1.396.214.400,00
Ministério da Agricultura (...) 511.764.500,00
Ministério das Comunicações (...) 472.589.800,00
Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) (...) 2.283.813.200,00
Ministério do Exército (...) 2.942.013.900,00
Ministério da Fazenda (...) 628.637.200,00
Ministério da Indústria e do Comércio (...) 47.543.700,00
Ministério do Interior (...) 836.000.000,00
Ministério da Justiça (...) 208.565.100,00
Ministério da Marinha (...) 1.447.253.400,00
Ministério das Minas e Energia (...) 208.160.700,00
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) (...) 199.865.300,00
Ministério das Relações Exteriores (...) 269.620.000,00
Ministério da Saúde (...) 476.200.000,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 269.489.000,00
Ministério dos Transportes (...) 1.823.434.600,00
1.3.2 Sob Coordenação Central(...) 4.766.957.300,00
Programas Especiais (...) 717.800.000,00
Programa de Formação do Patrtmônio do Servidor Público (...) 470.000.000,00
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (...) 439.100.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 300.903.000,00
Consolidação da Capital Federal (...) 315.000.000,00
Desenvolvimento da Educação (...) 405.700.000,00
Reserva de Contingência (...) 2.118.454.300,00
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (...) 650.000.000,00
1.3.4 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 7.558.514.700,00
1.3.5 Transferências para o Distrito Federal, Estados do Acre e Guanabara(...) 671.775.500,00
2. À conta de Recursos Vinculados (...) 15.203.452.000,00
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos (...) 5.294.851.600,00
Ministério da Aeronáutica (...) 340.851.700,00
Ministério da Agricultura (...) 34.300.000,00
Ministério das Comunicações (...) 5.700.000,00
Ministério da Marinha (...) 3.600.000,00
Ministério das Minas e Energia (...) 1.196.757.500,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 41.000.000,00
Ministério dos Transportes (...) 3.672.642.400,00
2.2 Sob Coordenação Central (...) 3.368.100.000,00
Programa de Integração Nanal (...) 980.000.000,00
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA(...) 653.000.000,00
Formação de Reserva Monetária (...) 1.735.100.000,00
2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) (...) 6.540.500.400,00
Total das Despesas com Recursos do Tesouro (...) 43.833.500.000,00
3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público (...) 8.295.806.600,00
Total da Despesa por Órgãos (...) 52.129.306.600,00
Parágrafo Único. A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizada com recursos por eles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes de Anexo III desta Lei.
Art. 3º da Lei 5.847 /1972