Artigo 2º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO | Cr$ | Cr$ |
1.1 Receitas Correntes (...) | 43.353.000.000,00 | |
Receita Tributária (...) | 40.550.899.900,00 | |
Receita Patrimonial (...) | 69.100.000,00 | |
Receita Industrial (...) | 49.700.000,00 | |
Transferências Correntes (...) | 2.028.700.100,00 | |
Receitas Diversas (...) | 654.600.000,00 | |
1. 2 Receitas de Capital(...) | 480.500.000,00 | |
Operações de Crédito (...) | 480.000.000,00 | |
Outras Receitas de Capital (...) | 500.000,00 | |
Total(...) | 43.833.500.000,00 | |
2. Receita de outras jantes de entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive transfe-rências do Tesouro). | ||
2.1 Receitas Correntes (...) | 5.338.615.000,00 | |
2.2 Receitas de Capital (...) | 2.957.191.600,00 | |
Total (...) | 8.295.806.600,00 | |
Total Geral (...) | 52.129.306.600,00 |