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Artigo 1º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1973, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 52.129.306.600,00 (cinqüenta e dois bilhões, cento e vinte e nove miIhões, trezentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), inclusive Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: (Vide Lei nº 6.012, de 1973)