Artigo 1º da Lei nº 5.845 de 6 de dezembro de 1972
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
S.A - 6 (...) | 2.300,00 |
S.A - 5 (...) | 1.900,00 |
S.A - 4 (...) | 1.500,00 |
S.A - 3 (...) | 1.000,00 |
S.A - 2 (...) | 900,00 |
S.A - 1 (...) | 600,00 |