Artigo 1º da Lei nº 5.843 de 6 de dezembro de 1972
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
DAS-4 (...) | 7.500,00 |
DAS-3 (...) | 7.100,00 |
DAS-2 (...) | 6.600,00 |
DAS-1 (...) | 6.100,00 |