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Artigo 1º da Lei nº 5.843 de 6 de dezembro de 1972

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
DAS-4 (...) 7.500,00
DAS-3 (...) 7.100,00
DAS-2 (...) 6.600,00
DAS-1 (...) 6.100,00
Art. 1º da Lei 5.843 /1972