Artigo 3º da Lei nº 5.835 de 5 de dezembro de 1972
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café a ceder área de terra que menciona ao Estado de São Paulo, para uso da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.