Artigo 6º da Lei nº 5.829 de 30 de Novembro de 1972
Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições, a estruturação e o funcionamento do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) serão fixados em decreto.