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Artigo 11 da Lei nº 5.829 de 30 de Novembro de 1972

Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 5.829 /1972