Artigo 10º da Lei nº 5.829 de 30 de Novembro de 1972
Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica extinta a Comissão Nacional de Alimentação, de que tratam o Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 , a Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 , e a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, transferindo-se para o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), os bens, direitos e obrigações, sob a sua guarda e administração.