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Artigo 1º da Lei nº 5.829 de 30 de Novembro de 1972

Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), sob a forma de autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na Capital Federal.

Art. 1º da Lei 5.829 /1972