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Artigo 2º da Lei nº 5.826 de 22 de Novembro de 1972

Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.