Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 5.823 de 14 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a padronização, classificação, inspeção e registro de bebidas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na regulamentação desta lei, além de outras providências, constarão disposições específicas sobre:
a
registro, rotulagem, controle, análise, classificação e inspeção de produtos e estabelecimentos:
b
fiscalização, infrações, processo administrativo e aplicação de penalidades.
Parágrafo único
A regulamentação a que se refere este artigo deverá ser expedida no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta lei.