Artigo 4º da Lei nº 5.822 de 13 de Novembro de 1972
Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios do Ministério da Fazenda.