JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.822 de 13 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A percepção de quaisquer vantagens financeiras vigorará a partir da vigência desta lei.

Art. 3º da Lei 5.822 /1972