Artigo 46 da Lei nº 5.821 de 10 de Novembro de 1972
Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para o Exército Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para o Marinha Regulamenta, para o Marinha Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para o Exército Regulamenta, para a Aeronáutica Regulamenta, para a Aeronáutica Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Com a entrada em vigor desta lei, ficam revogadas as Leis nºs 4.448, de 29 de outubro de 1964 , 4.720, de 8 de julho de 1965 , 4.822, de 29 de outubro de 1965 , 5.020, de 7 de julho de 1966 , 5.074, de 22 de agosto de 1966 , 5.141, de 14 de outubro 1966 , 5.302, de 3 de julho de 1967 , 5.393, de 23 de fevereiro de 1968 , 5.500, de 20 de setembro de 1968 , 5.576, de 4 de maio de 1970 , e os Decretos-leis nºs 174, de 15 fevereiro de 1967 , 309, de 28 de fevereiro de 1967 , 321, de 4 de abril de 1967 , 512-A, de 28 de março de 1969 , 905, de 1º de outubro de 1969 , 918, de 8 de outubro de 1969 , 1.026, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.