Artigo 3º da Lei nº 5.813 de 13 de Outubro de 1972
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.