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Artigo 2º da Lei nº 5.812 de 13 de Outubro de 1972

Modifica os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.