Lei nº 5.808 de 3 de Outubro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É autorizado o Poder Executivo a doar, por intermédio do Instituto Brasileiro do Café, como contribuição do Brasil, relativa ao período de 1973/1974, 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais ao Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para uso em programas assistenciais.
Emílio g. Médici Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1972