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Lei nº 5.803 de 25 de Setembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de Superintendente do Serviço Gráfico do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É extinto o cargo isolado, de provimento efetivo, de Superintendente do Serviço Gráfico, símbolo PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1972