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Artigo 6º da Lei nº 5.797 de 10 de Agosto de 1972

Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.797 /1972