Artigo 5º da Lei nº 5.797 de 10 de Agosto de 1972
Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.