Artigo 4º da Lei nº 5.797 de 10 de Agosto de 1972
Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Têm direito à pensão criada por esta lei as famílias dos servidores desaparecidos desde 1º de janeiro de 1968.