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Artigo 4º da Lei nº 5.797 de 10 de Agosto de 1972

Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.

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Art. 4º

Têm direito à pensão criada por esta lei as famílias dos servidores desaparecidos desde 1º de janeiro de 1968.

Art. 4º da Lei 5.797 /1972