Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.795 de 31 de Agosto de 1972
Retifica o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966, que institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado, na forma dos Anexos, que são parte integrante desta Lei, o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.
Parágrafo único
A retificação de que trata este artigo prevalece a partir da data da vigência da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.