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Artigo 1º da Lei nº 5.795 de 31 de Agosto de 1972

Retifica o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966, que institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado, na forma dos Anexos, que são parte integrante desta Lei, o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Parágrafo único

A retificação de que trata este artigo prevalece a partir da data da vigência da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.