Artigo 8º da Lei nº 5.785 de 23 de Junho de 1972
Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.