Artigo 7º da Lei nº 5.785 de 23 de Junho de 1972
Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro em 90 (noventa) dias.