Artigo 98 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados a Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.