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Artigo 98 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 98

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados a Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 98 da Lei 5.774 /1971