JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

Art. 93 da Lei 5.774 /1971