Artigo 93 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.