Artigo 90 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A reversão será efetuada, mediante ato do Presidente da República ou de autoridade à qual tenham sido delegados podêres para isso.