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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 9º

O disposto neste Estatuto aplica-se no que couber:

I

Aos militares reformados e da reserva remunerada;

II

Aos alunos de órgão de formação da reserva;

III

Aos membros do Magistério Militar; e

IV

Aos Capelães Militares.

Art. 9º, II da Lei 5.774 /1971