Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Estatuto aplica-se no que couber:
I
Aos militares reformados e da reserva remunerada;
II
Aos alunos de órgão de formação da reserva;
III
Aos membros do Magistério Militar; e
IV
Aos Capelães Militares.