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Artigo 81 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 81

Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço de júri na justiça civil e do serviço na justiça eleitoral.

Art. 81 da Lei 5.774 /1971