Artigo 81 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço de júri na justiça civil e do serviço na justiça eleitoral.