Artigo 8º da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes forem aplicáveis, por êste Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.