Artigo 72, Parágrafo 1, Alínea d da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
§ 1º
A licença pode ser:
a
especial;
b
para tratar de interêsse particular;
c
para tratamento de saúde de pessoa da família;
d
para tratamento de saúde própria.
§ 2º
A remuneração do militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica.