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Artigo 72, Parágrafo 1, Alínea b da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 72

Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

§ 1º

A licença pode ser:

a

especial;

b

para tratar de interêsse particular;

c

para tratamento de saúde de pessoa da família;

d

para tratamento de saúde própria.

§ 2º

A remuneração do militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica.

Art. 72, §1º, b da Lei 5.774 /1971