Artigo 71 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontram a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Fôrças Armadas.