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Artigo 71 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 71

As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontram a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Fôrças Armadas.

Art. 71 da Lei 5.774 /1971