Artigo 69o, Inciso III da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69o
s militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I
núpcias: 8 (oito) dias;
II
luto: até 8 (oito) dias;
III
instalação: até 10 (dez)dias; e
IV
trânsito: até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único
O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou de luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão logo à autoridade à qual estiver subordinado o militar tenha conhecimento do óbito.