JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69o, Inciso II da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69o

s militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:

I

núpcias: 8 (oito) dias;

II

luto: até 8 (oito) dias;

III

instalação: até 10 (dez)dias; e

IV

trânsito: até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou de luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão logo à autoridade à qual estiver subordinado o militar tenha conhecimento do óbito.

Art. 69o, II da Lei 5.774 /1971