Artigo 66 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada.
Parágrafo único
A situação do oficial do Magistério Militar, por ocasião da transferência para a reserva remunerada por ingresso no magistério, se fôr o caso, é regulada por lei específica da respectiva Fôrça.