Artigo 61 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A remuneração dos militares será regulada em legislação específica, comum às três Fôrças Armadas.
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo A remuneração dos militares será regulada em legislação específica, comum às três Fôrças Armadas.