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Artigo 61 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 61

A remuneração dos militares será regulada em legislação específica, comum às três Fôrças Armadas.

Art. 61 da Lei 5.774 /1971