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Artigo 59 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 59

O sôldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 59 da Lei 5.774 /1971