JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sôbre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por êles cometidos.

Art. 50 da Lei 5.774 /1971