Artigo 49 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sôbre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório.