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Artigo 49 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 49

São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sôbre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório.

Art. 49 da Lei 5.774 /1971