JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Parágrafo Único da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Às praças especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.

Parágrafo único

Às praças especiais também se assegura a prestação do serviço militar inicial.

Art. 44, Parágrafo Único da Lei 5.774 /1971