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Artigo 42 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 42

Os cabos, taifeiros-mores, marinheiros, soldados, soldados de 1ª e 2ª classes e taifeiros de 1ª e 2ª classes são, essencialmente, os elementos de execução.

Art. 42 da Lei 5.774 /1971