Artigo 42 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os cabos, taifeiros-mores, marinheiros, soldados, soldados de 1ª e 2ª classes e taifeiros de 1ª e 2ª classes são, essencialmente, os elementos de execução.